De acordo com a carta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, a área geográfica de produção correspondente à região ora considerada abrange:
- a)Os municípios de Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro;
- b)Do município de Águeda, as freguesias de Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Barrô, Belazaima, Espinhel, Fermentelos, Óis da Ribeira, Recardães e Valongo do Vouga;
- c)Do município de Aveiro, a freguesia de Nariz;
- d)Do município de Cantanhede, as freguesias de Ançã, Bolho, Cadima, Cantanhede, Cordinhã, Corticeiro de Cima, Covões, Febres, Murtede, Ourentã, Outil, Pocariça, Portunhos, Sanguinheira, São Caetano, Sepins e Vilamar;
- e)Do município de Coimbra, as freguesias de Botão, Souselas, Trouxemil e Vil de Matos;
- f)Do município de Vagos, as freguesias de Covão do Lobo, Ouca e Sosa.