Saltar para o conteúdo principal

Artigo 36.º — Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos a efectuar pelos serviços da Administração Pública e outras entidades

Vigente desde: 18/06/2010

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2010

Referências (1)

Referenciado por (1)