- 1 -Durante o ano de 2010, carece de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos a regular por portaria dos mesmos membros do Governo, a celebração de contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente no que respeita a:
- a)Contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença;
- b)Contratos de aquisição de serviços cujo objecto seja a consultadoria técnica;
- c)Contratos de aquisição de serviços celebrados com pessoa colectiva cuja área de actividade seja o trabalho temporário.
- 2 -São nulos os contratos de aquisição de serviços celebrados sem o parecer previsto no número anterior.
Artigo 44.º — Contratos de aquisição de serviços
Vigente desde: 18/06/2010
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Em vigor desde 18/06/2010