O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O InIR, I. P., é dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 4 -...
O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O InIR, I. P., é dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 4 -...
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2010