A organização do mercado para o sector da carne de bovino, adiante designada por «organização do mercado», a que se refere o presente diploma, abrange os seguintes produtos:
(ver documento original)
Art. 2.º - 1 - O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: