- 1 -No que respeita à emissão dos certificados de conformidade subsequentes à homologação CE, os modelos existentes podem continuar a ser utilizados até 30 de Junho de 2003.
- 2 -O presente diploma não invalida qualquer homologação concedida antes da sua entrada em vigor nem impede a extensão de tais homologações nos termos da legislação ao abrigo da qual foram inicialmente concedidas.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 14/04/2003