Além das marcações previstas nos artigos 7.º, 11.º e 12.º do presente Regulamento, os pneus devem apresentar uma das seguintes marcações:
- a)O nome ou firma do fabricante;
- b)O nome de marca;
- c)A designação comercial ou a marca comercial do pneu.
Além das marcações previstas nos artigos 7.º, 11.º e 12.º do presente Regulamento, os pneus devem apresentar uma das seguintes marcações: