Artigo 5.º
Utilização e ou presença de BADGE, BFDGE e NOGE
Redação registada como em vigor em 26/02/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A utilização e ou presença de BFDGE e NOGE no fabrico de materiais e objectos referidos no n.º 2 do artigo 2.º é permitida até 31 de Dezembro de 2004.
- 2 -A utilização e ou presença de BADGE no fabrico de materiais e objectos referidos no n.º 2 do artigo 2.º é permitida até 31 de Dezembro de 2005.