Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2002, de 25 de Setembro, são aditados os n.os 27 a 39, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 16.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Vigente desde: 14/04/2003