O presente diploma produz efeitos:
- a)A partir de 1 de Julho de 2003 para a substância activa flumioxazina;
- b)A partir de 1 de Setembro de 2003 para a substância activa etofumesato.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 10 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Entradas a aditar ao quadro do anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver quadro no documento original)