- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete:
- a)Elaborar a proposta dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- b)Acompanhar a execução orçamental e propor as alterações necessárias;
- c)Processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas ao Tribunal;
- d)Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto do respectivo relatório;
- e)Instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas;
- f)Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
- g)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- h)Verificar e processar os documentos de despesa;
- i)Assegurar o expediente dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça;
- j)Executar as tarefas inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos;
- k)Recolher, organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Supremo Tribunal;
- l)Proceder ao registo de assiduidade e de antiguidade do pessoal;
- m)Promover o aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- n)Elaborar estudos necessários à correcta afectação do pessoal aos diversos serviços do Supremo Tribunal Administrativo;
- o)Informar sobre as questões relativas à aplicação do regime da função pública que lhe sejam submetidas;
- p)Assegurar a vigilância, segurança, conservação, limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e viaturas;
- q)Manter actualizado o cadastro e o inventário dos bens imóveis e móveis e o inventário e cadastro relativo ao parque automóvel;
- r)Promover o armazenamento, conservação e distribuição de bens e consumos correntes e assegurar a gestão de estoques.
- 2 -Da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros fazem parte a Secção de Recursos Humanos e a de Economato, a quem compete, sob a direcção do respectivo chefe, o exercício das competências referidas nas alíneas k) a o) e p) a r) do n.º 1, respectivamente.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 26/03/2002