- 1 -O Supremo Tribunal Administrativo compreende os seguintes órgãos:
- a)O conselho administrativo;
- b)O administrador;
- c)O conselho consultivo.
- 2 -São serviços do Supremo Tribunal Administrativo:
- a)A Secretaria Judicial;
- b)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- c)A Divisão de Documentação e Informação Jurídica;
- d)A Divisão de Organização e Informática;
- e)O Gabinete de Apoio dos Juízes Conselheiros e dos Magistrados do Ministério Público;
- f)O Gabinete de Imprensa.
- 3 -O Gabinete de Apoio do Presidente e o apoio administrativo aos Vice-Presidentes são regulados por diploma próprio.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 26/03/2002