Compete ao conselho consultivo:
- a)Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades;
- b)Propor a aquisição de publicações com interesse para o Supremo Tribunal Administrativo;
- c)Dar parecer sobre a criação de comissões para a prossecução de acções a desenvolver no âmbito do Supremo Tribunal Administrativo, designadamente junto das divisões referidas neste diploma;
- d)Apresentar sugestões que visem melhorar o funcionamento interno do Supremo Tribunal Administrativo;
- e)Pronunciar-se sobre propostas de celebração de protocolos e acordos de cooperação com outras instituições congéneres, nacionais, estrangeiras e internacionais, em especial com as de países ou territórios de língua portuguesa, com observância da política internacional estabelecida pelo Estado Português na área da justiça;
- f)Pronunciar-se sobre a nomeação e a renovação da comissão de serviço do administrador;
- g)Pronunciar-se sobre outras questões que lhe sejam submetidas pelo Presidente.