Altera o Decreto-Lei n.º 123/2004, de 24 de Maio, suspendendo a vigência das disposições relativas ao éter pentabromodifenílico, no que respeita a sistemas de evacuação de emergência de aeronaves, e transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/98/CE, da Comissão, de 30 de Setembro
Objecto
O presente diploma transpõe para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/98/CE, da Comissão, de 30 de Setembro, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de éter pentabromodifenílico em sistemas de evacuação de emergência de aeronaves, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico.
Alteração do anexo I do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto
É aditado o n.º 12.3 ao anexo I do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 256/2000, de 17 de Outubro, 238/2002, de 5 de Novembro, 141/2003, de 2 de Julho, 208/2003, de 15 de Setembro, 123/2004, de 24 de Maio, e n.º 72/2005, de 18 de Março, com a redacção constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António Victor Martins Monteiro - Luís Filipe da Conceição Pereira - Luís José de Mello e Castro Guedes.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Março de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
- 12.3 -Por suspensão de vigência, os n.os 12.1 e 12.2 não são aplicáveis a sistemas de evacuação de emergência de aeronaves até 31 de Março de 2006.