- 1 -Compete ao serviço da DGV da área da prática da infracção a instrução dos processos de contra-ordenação.
- 2 -Compete ao director-geral de Veterinária a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Artigo 19.º — Instrução e decisão dos processos de contra-ordenação
Vigente desde: 24/03/2006