O IPTM, através do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), manterá informada a UIT do estado sinalético de cada estação de radiocomunicações de embarcação.
Artigo 32.º — Estado sinalético das estações das embarcações
Vigente desde: 27/03/2007
O IPTM, através do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), manterá informada a UIT do estado sinalético de cada estação de radiocomunicações de embarcação.