- 1 -Não integram a RAN as terras ou solos que integrem o solo urbano identificado nos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal.
- 2 -Quando exista reclassificação de áreas integradas na RAN como solo urbano, aplica-se o procedimento previsto no artigo 14.º
Artigo 10.º — Solos não integrados na RAN
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2015
Decreto-Lei n.º 199/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)
Original