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Artigo 46.ºPosse dos membros e entrada em funções da entidade nacional e das entidades regionais da RAN

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/09/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/2015

Decreto-Lei n.º 199/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/03/2009 a 20/09/2015

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