Artigo 112.º
Preço de venda ao público
Redação registada como em vigor em 01/01/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os preços de venda ao público dos produtos de tabaco e as subsequentes alterações são comunicadas pelos fabricantes estabelecidos na Comunidade ou, se for caso disso, pelos seus representantes ou mandatários comerciais ou pelos importadores de países terceiros.
- 2 -(Revogado).