Artigo 2.º
Princípio da equivalência
Redação registada como em vigor em 21/06/2010.
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Os impostos especiais de consumo obedecem ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente e da saúde pública, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.