Artigo 2.º
Princípio da equivalência
Redação registada como em vigor em 01/01/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os impostos especiais de consumo obedecem ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam, designadamente nos domínios do ambiente e da saúde pública, sendo repercutidos nos mesmos, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.