Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºIncidência objetiva

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2026

Decreto-Lei n.º 126-C/2025 - 1.ª Série(05/12/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 21/06/2010 a 31/12/2025

Comparar com a versão em vigor