Artigo 53.º
Regras gerais
Redação registada como em vigor em 21/06/2010.
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- 1 -A armazenagem e a circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo dependem da constituição prévia de uma garantia.
- 2 -A garantia referida no número anterior pode ser prestada em numerário, fiança bancária ou seguro-caução.
- 3 -O termo de garantia deve conter uma cláusula em que o garante expressamente se obrigue, perante a autoridade aduaneira, como principal pagador até ao montante máximo garantido.