Artigo 12.º
Autoridades regionais dos resíduos
Redação registada como em vigor em 17/06/2011.
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Incumbe aos serviços desconcentrados do ministério responsável pela área do ambiente, enquanto autoridades regionais dos resíduos, doravante designadas por ARR, assegurar o exercício das competências relativas à gestão de resíduos numa relação de proximidade com os operadores.