Artigo 59.º-A
Taxas de classificação de subprodutos
Redação registada como em vigor em 17/06/2011.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
São ainda devidas taxas pelos seguintes actos:
- a)Decisão relativa à classificação de uma substância ou objecto específico como um subproduto - (euro) 5000;
- b)Decisão relativa à alteração das condições da decisão referida na alínea anterior - (euro) 1000.