Artigo 74.º
Comissões de acompanhamento
Redação registada como em vigor em 17/06/2011.
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As comissões de acompanhamento relativas à gestão de resíduos constituídas ao abrigo da legislação em vigor e em funcionamento à data da entrada em vigor do presente decreto-lei são integradas na CAGER, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º