Artigo 77.ºRedação registada como em vigor em 17/06/2011.Ver a redação a outra data:Ir para a dataEsta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto.)Versão consolidadaHistórico de versões