Artigo 14.º
Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil
Redação registada como em vigor em 31/05/2013.
Esta redação foi substituída em 01/11/2014. Ver a versão consolidada
À Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil, abreviadamente designada por DNRPC, compete:
- a)Planear, organizar e gerir os recursos humanos da ANPC;
- b)Propor, desenvolver e coordenar a política de formação e de aperfeiçoamento dos trabalhadores da ANPC, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
- c)Planear e gerir os recursos financeiros da ANPC;
- d)Garantir a implementação e o aperfeiçoamento do sistema de controlo interno;
- e)Administrar e assegurar a manutenção da rede informática e as bases de dados da ANPC, em articulação com a DGIE do Ministério da Administração Interna;
- f)Planear e gerir as redes e os equipamentos de telecomunicações, e outros recursos tecnológicos da ANPC, em articulação com a DGIE do Ministério da Administração Interna;
- g)Efetuar a aquisição de bens e a contratação de serviços, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
- h)Assegurar a gestão:
- i)Documental e do arquivo da ANPC;
- ii)Das instalações e equipamentos da ANPC, sem prejuízo das competências próprias da DGIE do Ministério da Administração Interna;
- iii)Da frota automóvel da ANPC.