Artigo 26.º
Mapa de cargos de direção
Redação registada como em vigor em 31/05/2013.
Esta redação foi substituída em 02/04/2019. Ver a versão consolidada
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.