Artigo 3.º
Âmbito territorial
Redação registada como em vigor em 31/05/2013.
Esta redação foi substituída em 02/04/2019. Ver a versão consolidada
As atribuições da ANPC são prosseguidas em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos relevantes das regiões autónomas e das autarquias locais.