Artigo 7.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 31/05/2013.
Esta redação foi substituída em 01/11/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A ANPC é dirigida por um presidente, coadjuvado por cinco diretores nacionais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -É ainda órgão da ANPC o Conselho Nacional de Bombeiros.