- 1 -É criado o sistema de pesquisa online de informação pública que indexa todos os conteúdos públicos dos sítios na Internet das entidades públicas.
- 2 -A informação pública referida no número anterior corresponde à informação que pela sua natureza e nos termos da lei possa ser disponibilizada ao público.
- 3 -Esse sistema é gerido pela AMA, I. P., e é disponibilizado nos portais de entrada da Administração Pública.
Artigo 49.º — Sistema de pesquisa online de informação pública
Vigente desde: 13/05/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2014