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Artigo 35.º
— Vistoria prévia ao início da exploração
Vigente desde: 11/05/2015
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2015
Referenciado por (2)
Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 73/2015
Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 73/2015
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