- 1 -As ZER estão sujeitas a procedimento de avaliação de impacte ambiental sempre que este seja exigível nos termos do respetivo regime jurídico, seguindo a tramitação aí referida, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Por opção do requerente, o procedimento de AIA relativo a projeto de execução pode decorrer em simultâneo com o procedimento de emissão de título digital para a instalação de ZER.
- 3 -Sempre que a instalação de ZER envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio aplica-se o regime previsto nos artigos 17.º e 18.º para os estabelecimentos de tipo 1.
Artigo 45.º — Articulação com regimes conexos
Vigente desde: 11/05/2015
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Em vigor desde 11/05/2015