O artigo 37.º-B do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 37.º-B
[...]
- 1 -...
- a)Tendo sido inscritos na CGA ou no regime geral de segurança social em idade igual ou inferior a 16 anos, tenham, pelo menos, 46 anos de serviço;
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...