Sempre que do contrato não conste data ou prazo de pagamento, a obrigação pecuniária vence-se, sem necessidade de novo aviso, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 299.º do CCP.
Sempre que do contrato não conste data ou prazo de pagamento, a obrigação pecuniária vence-se, sem necessidade de novo aviso, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 299.º do CCP.