- 1 -O cumprimento do requisito previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior é demonstrado mediante parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a solicitar pela DGEG, no prazo de três dias após a receção do pedido referido no artigo 2.º-A.
- 2 -O parecer referido no número anterior é emitido no prazo de 30 dias.
Artigo 3.º-A — Aprovisionamento das centrais a biomassa
Vigente desde: 24/10/2022