- 1 -A ZEC Valongo tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica atlântica, dos tipos de habitat e das espécies protegidas, definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Valongo constituem objetivos de conservação:
- a)Para as espécies de linhas de água:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat de Palhinhaea cernua;
- ii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Chioglossa lusitanica;
- iii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Macromia splendens;
- iv)Melhorar o grau de conservação do habitat de Gomphus graslinii;
- v)Melhorar o grau de conservação do habitat de Oxygastra curtisii;
- b)Para os tipos de habitat e espécies de fojos e grutas:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat de Vandenboschia speciosa;
- ii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Culcita macrocarpa;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 8310 - Grutas não exploradas pelo turismo;
- c)Para os tipos de habitat de matos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias;
- d)Para os restantes valores naturais:
- i)Manter a condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
- a)Para as espécies de linhas de água:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 06/05/2025