Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro, no respeitante às remunerações dos membros das comissões de fiscalização das empresas públicas
(Honorários)
Art. 2.º Ao artigo 9.º do mesmo decreto-lei é aditado um n.º 9, com a seguinte redacção:
...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 5 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.