O presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 371/86, de 5 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro do pessoal
(ver documento original)