Artigo 1.º
Regime legal das carreiras
Redação registada como em vigor em 06/03/1990.
Esta redação foi substituída em 09/08/2009. Ver a versão consolidada
O regime legal das carreiras médicas é o constante deste decreto-lei.
Regime legal das carreiras
Redação registada como em vigor em 06/03/1990.
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O regime legal das carreiras médicas é o constante deste decreto-lei.