Artigo 56.º
Concursos pendentes
Redação registada como em vigor em 06/03/1990.
Esta redação foi substituída em 09/08/2009. Ver a versão consolidada
Mantêm-se em vigor os concursos de habilitação e de provimento cujos avisos de abertura se encontram publicados à data da publicação do presente diploma, sendo os respectivos candidatos graduados ou providos, conforme for o caso, nos correspondentes graus ou categorias, segundo as regras de transição previstas no capítulo VI deste diploma.