- 1 -A Região de Turismo de Évora é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Alandroal;
- b)Arraiolos;
- c)Borba;
- d)Estremoz;
- e)Évora;
- f)Montemor-o-Novo;
- g)Mora;
- h)Mourão;
- i)Portel;
- j)Redondo;
- l)Reguengos de Monsaraz;
- m)Vendas Novas;
- n)Viana do Alentejo;
- o)Vila Viçosa.
- 2 -A área da Região poderá ser alargada ou reduzida, de acordo com o estabelecido nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, ou de acordo com a lei vigente ao tempo.
- 3 -É permitida a fusão com outras regiões, nos termos previstos no artigo 29.º do diploma referido no número anterior.
Artigo 2.º — Composição e área
Vigente desde: 10/03/1993