Determina que enquanto não for reorganizado o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/71 se aplique no âmbito do IV Plano de Fomento e seguintes - Fixa o montante máximo dos empréstimos a contrair pelo mesmo Fundo até 31 de Dezembro de 1974