Define as condições em que transitarão para o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica os actuais servidores das oficinas da Direcção do Serviço de Armas Navais e da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações necessários para preencher o referido quadro e prevê as condições de prestação do serviço de militares nas referidas Oficinas