- 1 -Compete ao Gabinete de Imprensa:
- a)Exercer assessoria em matéria da comunicação social;
- b)Estudar e desenvolver formas de divulgação sistemática de informação sobre a actividade do Supremo Tribunal de Justiça, com observância da lei e de directivas superiores;
- c)Analisar o conteúdo dos títulos e seleccionar as notícias que interessem à actividade do Supremo Tribunal de Justiça e, em particular, dos tribunais;
- d)Recolher e analisar informação relativa a tendências de opinião sobre a acção do Supremo Tribunal de Justiça e, em geral, da administração da justiça.
- 2 -O Gabinete de Imprensa é constituído por um máximo de três elementos, de preferência com experiência na área da comunicação social.
Artigo 14.º — Gabinete de Imprensa
Vigente desde: 26/03/2002