- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, sendo composto pelos seguintes membros:
- a)O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que preside;
- b)O administrador;
- c)Dois juízes conselheiros designados anualmente pelo plenário do Tribunal, sob proposta do Presidente;
- d)O director de Serviços Administrativos e Financeiros.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Apreciar os planos anuais de actividades e os respectivos relatórios de execução;
- b)Aprovar o projecto de orçamento anual e as suas alterações e apresentá-lo ao Governo nos prazos determinados para a elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado, a submeter à Assembleia da República, devendo ainda fornecer os elementos que esta lhe solicite sobre a matéria;
- c)Zelar pela cobrança das receitas e verificar regularmente os fundos em cofre e em depósito;
- d)Autorizar as despesas que não devam ser autorizadas pelo Presidente;
- e)Autorizar o pagamento das despesas qualquer que seja a entidade que tenha autorizado a respectiva realização;
- f)Fiscalizar a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
- g)Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas;
- h)Autorizar a constituição de fundos permanentes para o pagamento de pequenas despesas, estabelecendo as regras a que obedecerá o seu controlo;
- i)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de gestão financeira e patrimonial que lhe seja submetido;
- j)Gerir o parque automóvel afecto ao Tribunal;
- k)Exercer as demais funções previstas na lei.
- 3 -O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos seus membros.
- 4 -Para a validade das deliberações do conselho administrativo é necessária a presença de, pelo menos, três dos seus membros, entre os quais o Presidente.
- 5 -As reuniões são secretariadas por um funcionário designado pelo Presidente, sem direito a voto.
Artigo 4.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 26/03/2002