- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -O conselho consultivo é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e constituído pelos vice-presidentes, por sete juízes conselheiros, um de cada secção, designados anualmente pelo plenário do Supremo Tribunal, sob proposta do respectivo Presidente e pelo procurador-geral-adjunto, coordenador da actividade do Ministério Público no Tribunal.
- 3 -Os pareceres do conselho consultivo não têm carácter vinculativo.
Artigo 6.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 26/03/2002