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Artigo 4.º
— Órgãos da empresa
Vigente desde: 16/04/2003
São órgãos da empresa:
a)
O conselho de administração;
b)
O conselho fiscal.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2003
Referenciado por (2)
Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2003
Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2003
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