- 1 -A reorganização dos grupos de docência é realizada através de portaria do Ministro da Educação, de forma a corresponder aos princípios que regem o presente diploma em matéria de organização e gestão do currículo.
- 2 -Até à publicação da portaria a que se refere o número anterior, a distribuição de serviço aos docentes em cada escola deve obedecer a uma lógica de gestão integrada de recursos humanos, no respeito pelos princípios referidos no número anterior.
Artigo 16.º — Grupos de docência e distribuição de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/04/2011
Decreto-Lei n.º 50/2011 - 1.ª Série(08/04/2011)
Original
Em vigor de 26/03/2004 a 12/04/2011